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Projeto de Graduação
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Estas normas definem as regras referentes ao desenvolvimento, elaboração, apresentação e avaliação de Projetos de Graduação no Departamento de Engenharia de Sistemas e Computação (DESC).
Para fins deste documento, Projeto de Graduação é qualquer trabalho individual, de elevado nível de conteúdo técnico, nos diversos setores da Engenharia de Sistemas e Computação, desenvolvido por aluno do DESC e elaborado de acordo com as normas aqui estabelecidas.
O Projeto de Graduação será desenvolvido como requisito para aprovação nas disciplinas FEN 638-7: Projeto de Graduação XI-A e FEN 639-6: Projeto de Graduação XI-B.
Estas disciplinas têm um Coordenador, que é um professor do DESC, apoiado por um Conselho de Projetos de Graduação. O Conselho de Projetos de Graduação é formado pelo Coordenador, pelo Chefe ou Subchefe do DESC e mais um professor do DESC.
Cada aluno elaborará o seu Projeto de Graduação, desenvolvendo um tema sob orientação, que deverá ser exercida preferencialmente por professores do DESC, sendo eventualmente admitidos professores de outros departamentos ou outros profissionais como co-orientadores ou consultores, a critério do Coordenador.
Uma vez definida a área em que se insere o trabalho, o aluno escolherá o professor. Orientador e definirá junto com ele o tema do projeto. A seguir, no prazo estabelecido pelo Coordenador, o aluno inscrito em Projeto de Graduação XI-A deverá encaminhar o Anteprojeto de Graduação ao Coordenador, contendo:Nomes aluno (com email e telefones) e do orientador; Assinatura do orientador; Introdução(opcional); Justificativas e Objetivos; Metodologia; Especificações Básicas (opcional); Etapas (opcional); Cronograma; e Bibliografia.
O Anteprojeto não possui padronização, mas recomenda-se usar como base o exemplo descrito em: modelo de anteprojeto.
O Coordenador disporá de cinco dias úteis para apreciação das propostas. O aluno que tiver a sua proposta considerada inadequada disporá de um prazo de cinco dias úteis, após a divulgação da resposta do Coordenador, para adequá-la e reapresentá-la.
A duração dos trabalhos será de 2 períodos: 1 período para Projeto de Graduação XI-A e 1 período para Projeto de Graduação XI-B. O Coordenador poderá, entretanto, autorizar em casos excepcionais, por solicitação do Professor Orientador, prazos mais dilatados para o Projeto de Graduação XI-B.
Para os alunos que se inscreveram na disciplina Projeto de Graduação XI-A a partir do segundo semestre de 2002, os temas de projeto terão validade de 1 ano e meio, após a entrega do Anteprojeto. Caso o projeto não tenha sido defendido dentro deste prazo, o Orientador fica desobrigado de suas atribuições perante o aluno. Este deve buscar novo tema, quando necessário, novo Orientador e apresentar novo Anteprojeto ao Coordenador.
Os temas dos projetos de graduação devem estar inseridos num dos seguintes contextos:
O projeto de graduação deverá ser desenvolvido individualmente. Entretanto, por sugestão do orientador e a critério do Coordenador, serão tolerados no máximo dois alunos num único projeto, desde que o mesmo tenha porte para tal. Grupos maiores somente serão autorizados pelo Conselho de Projeto de Graduação, desde que encaminhados pelo Coordenador e mediante exposição de motivos do orientador.
Quando, excepcionalmente, for autorizada a participação de mais de um aluno, os nomes deverão ser definidos na apresentação do Anteprojeto e as tarefas de cada um deles deverão ser claramente explicitadas no cronograma: todos devem participar das tarefas, evitando-se sua divisão vertical.
O aluno deve discutir o andamento do projeto com o orientador com freqüência, no horário e local determinados junto ao orientador. O Coordenador manterá contato permanente com os orientadores, acompanhando as atividades e auxiliando na solução de eventuais problemas, devendo encaminhar ao Chefe do Departamento o que julgar necessário.
As normas para apresentação do projeto estão descritas no Manual para a Elaboração Gráfica de Monografias de Projeto Final do Departamento de Engenharia de Sistemas e Computação.
Nos casos em que o projeto envolva programas de computador, estes devem ser fornecidos em meio magnético ou ótico, contendo o programa fonte e, quando for o caso, o seu executável.
O original do projeto de graduação e um dos conjuntos de meios serão entregues ao Coordenador. Adicionalmente, os alunos devem encaminhar à secretaria do DESC, dez dias úteis antes da data marcada para a defesa do projeto, dois exemplares do projeto e dois conjuntos de disquetes, que serão destinados à Banca Examinadora na Etapa de Pré-Qualificação.
A avaliação do projeto de graduação constará de duas etapas, a primeira relativa à disciplina Projeto de Graduação XI-A e a segunda relativa à disciplina Projeto de Graduação XI-B, nesta ordem.
A avaliação da disciplina do Projeto de Graduação XI-A será feita pelo Professor Orientador, tendo como base a realização das tarefas previstas no cronograma do Anteprojeto para aquele período.
Todos os alunos inscritos na disciplina Projeto de Graduação XI-A devem, ao final do período, fazer uma apresentação oral sobre o andamento de seu projeto. Essa apresentação deverá ser realizada em 10 minutos e terá presença obrigatória de todos os alunos matriculados na disciplina. A falta no dia de apresentação dos trabalhos deverá ser justificada formalmente junto ao Coordenador.
Ao aluno que não encaminhar o Anteprojeto no prazo estabelecido pelo Coordenador, ou não apresentar oralmente o andamento do seu trabalho perante o Coordenador e os outros alunos matriculados, será atribuído grau 0 (zero).
O grau do aluno deverá ser encaminhado pelo Professor Orientador ao Coordenador dentro do prazo previsto naquele período para a entrega das RFNs junto à secretaria do DESC.
Tendo concluído o Projeto, o aluno deverá obter junto ao Professor Orientador a autorização para defendê-lo perante a Banca Examinadora.
Em caso de projeto conduzido por mais de um aluno, a defesa e avaliação serão individuais, podendo cada membro do grupo receber graus diferentes.
A defesa será realizada, sempre que possível, nas dependências da UERJ, em sessão pública de 30 minutos, com prazo máximo de 50 minutos de duração. Quando o projeto tiver mais de um autor, a Banca poderá determinar aumento no seu tempo de duração e a partilha entre os autores. Os apartes e interferências, durante o processo de defesa, são exclusivos da Banca e o orientador, como presidente, poderá, a seu critério, limitar o número de assistentes.
A data de defesa e a definição preliminar da composição da banca serão definidas junto ao Coordenador e divulgadas pelo DESC com antecedência mínima de uma semana.
Após a defesa, cada examinador preencherá a planilha de avaliação, atribuindo grau a cada um dos quesitos definidos segundo o item 9.2.1: o presidente da banca computará o grau final conforme as instruções contidas no aludido item, considerando-se aprovado o aluno que obtiver média igual ou superior a cinco e reprovado aquele que obtiver média inferior a cinco.
Será facultado ao aluno eventualmente reprovado nova oportunidade de defesa, em data a ser definida pelo orientador, mas que não poderá ultrapassar quinze dias da data da primeira defesa. Esta oportunidade será única e o seu julgamento deverá obedecer aos mesmos critérios já estabelecidos.
No período seguinte, o aluno reprovado deverá, desenvolver novo projeto ou aprimorar aquele em curso, a critério do Coordenador. Forçosamente, ele terá que se matricular novamente na disciplina Projeto de Graduação XI-B.
No ato da defesa, o presidente deve elaborar uma ata, na qual constará o parecer de cada examinador: Essa ata deverá ser assinada pelos componentes da banca e pelo aluno, sendo encaminhada ao Coordenador pelo presidente, num prazo máximo de cinco dias após a defesa. O Coordenador providenciará o seu arquivamento e divulgará o resultado junto ao DESC.
O Projeto de Graduação será avaliado segundo três partes principais, Texto, Implementação e Apresentação, compostas dos seguintes itens:
Cada um dos integrantes da Banca atribuirá um grau inteiro, entre zero e dez, a cada um dos tens constituintes de Texto, Implementação e Apresentação. Obter-se-á o grau final em Projeto de Graduação dividindo-se por dez a soma dos graus obtidos em Texto (peso 4), Implementação (peso 3) e Apresentação (peso 3).
Qualquer alteração desta norma deverá ser aprovada pelo Conselho de Projeto de Graduação, e divulgada pelo Coordenador aos alunos. Estas mudanças só retroagirão, quando não implicarem em prejuízo aos alunos já matriculados nas disciplinas Projeto de Graduação XI-A e Projeto de Graduação XI-B por ocasião da introdução da alteração.
Arquivo:apresent.ppt Recomendações sobre como fazer uma apresentação oral de 10 minutos (Fonte: UFRGS)
Dicas para uma boa Apresentação Oral(Prof. Marco Aurélio)